terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Eleições na UBE- inscrições abertas



associados com mais de 6 meses de filiação podem formar chapas e concorrer. As condições para candidatura constam do Estatuto.

Estatuto da União Brasileira de Escritores

Artigo 21 – A Diretoria Executiva se constitui dos seguintes cargos: presidente, secretário-geral, primeiro e segundo vice-presidentes, primeiro e segundo secretários, tesoureiro-geral, primeiro e segundo tesoureiros e diretores departamentais

Artigo 30 – O Conselho Consultivo e Fiscal, cujo mandato coincidirá com o da Diretoria, compõe-se de 10 (dez) membros eleitos.

Artigo 10 – Associado efetivo é o autor ou co-autor de livro publicado de natureza literária, nos termos do artigo 8º, incisos I a III do Estatuto.

Artigo 14 – São direitos do Associado Efetivo:
I)             Votar e ser votado, em conformidade com o disposto no capítulo referente às eleições.
Artigo 16 – São direitos dos associados:
I)             Os associados quites com sua anuidade poderão usufruir dos direitos associativos;
II)            Somente o associado efetivo, e com mais de 6 meses de filiação, pode votar e ser votado nas assembléias e nas eleições para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo e Fiscal e Conselho Nacional de Escritores do Brasil.
De acordo com o artigo 41 do Estatuto da União Brasileira de Escritores, as chapas dos candidatos a cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo e Fiscal deverão ser apresentadas e registradas na secretaria da União Brasileira de Escritores até 40 dias antes da data das eleições que se dará a 10 de março de 2014 na sede da UBE, ou seja, até o dia 28 do mês corrente.

Por deliberação da Diretoria o prazo de inscrição das chapas pode ser estendido.

Para ler a integra dos estatutos, consulte o link abaixo:


Atenciosamente,
Secretaria da UBE
Tel: (011) 3237-4462

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