associados com mais de 6 meses de filiação podem formar chapas e concorrer. As condições para candidatura constam do Estatuto.
Estatuto da União Brasileira de Escritores
Artigo 21 – A Diretoria Executiva se constitui dos seguintes cargos: presidente, secretário-geral, primeiro e segundo vice-presidentes, primeiro e segundo secretários, tesoureiro-geral, primeiro e segundo tesoureiros e diretores departamentais
Artigo 30 – O Conselho Consultivo e Fiscal, cujo mandato coincidirá com o da Diretoria, compõe-se de 10 (dez) membros eleitos.
Artigo 10 – Associado efetivo é o autor ou co-autor de livro publicado de natureza literária, nos termos do artigo 8º, incisos I a III do Estatuto.
Artigo 14 – São direitos do Associado Efetivo:
I) Votar e ser votado, em conformidade com o disposto no capítulo referente às eleições.
Artigo 16 – São direitos dos associados:
I) Os associados quites com sua anuidade poderão usufruir dos direitos associativos;
II) Somente o associado efetivo, e com mais de 6 meses de filiação, pode votar e ser votado nas assembléias e nas eleições para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo e Fiscal e Conselho Nacional de Escritores do Brasil.
De acordo com o artigo 41 do Estatuto da União Brasileira de Escritores, as chapas dos candidatos a cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo e Fiscal deverão ser apresentadas e registradas na secretaria da União Brasileira de Escritores até 40 dias antes da data das eleições que se dará a 10 de março de 2014 na sede da UBE, ou seja, até o dia 28 do mês corrente.
Por deliberação da Diretoria o prazo de inscrição das chapas pode ser estendido.
Para ler a integra dos estatutos, consulte o link abaixo:
Atenciosamente,
Secretaria da UBE
Tel: (011) 3237-4462
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