Troféu Juca Pato 2013
UBE divulga regulamento do Prêmio Intelectual do Ano
28.06.2013
Em reunião conjunta da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo e Fiscal da União Brasileira de Escritores, realizada em 23 de maio de 2013, na sede da entidade, definiu-se e aprovou-se o regulamento do Prêmio Intelectual do Ano de 2013.
Art. 1º - A UBE – União Brasileira de Escritores, sediada em São Paulo, promove e administra, anualmente, em nível nacional, a eleição da personalidade a quem caberá o prêmio “Intelectual do Ano”, conferindo-lhe o Troféu Juca Pato, réplica do personagem criado pelo jornalista Lélis Vieira e imortalizado pelo ilustrador e chargista Benedito Carneiro Bastos Barreto, conhecido pelo pseudônimo de Belmonte (1896-1947), tendo sido o prêmio criado em 1962, por iniciativa do escritor Marcos Rey.
Art. 2º - O Prêmio Intelectual do Ano não é um prêmio literário, mas uma láurea conferida a personalidade que, tendo publicado livro de repercussão nacional no ano anterior, tenha se destacado em qualquer área do conhecimento e contribuído para o desenvolvimento e prestígio do país.
Art. 3º - Poderão ser inscritos, como candidatos, autores de livros significativos para a cultura nacional, em qualquer gênero, se publicados em primeira edição no ano anterior.
Art. 4º - Os candidatos serão indicados por trinta (30) associados da UBE de São Paulo, no mínimo, em dia com a tesouraria da entidade, por meio de pedido escrito, em que a indicação seja justificada. Nenhum associado poderá assinar mais de uma indicação a candidato.
§ 1º - As seccionais da UBE nos estados e os núcleos da UBE nos estados e no interior de São Paulo serão incentivadas a indicar candidato(s), desde que atendidas as condições do caput e dos parágrafos 2º e 3º deste artigo. O presidente da seccional da UBE ou o coordenador do núcleo da UBE será responsável pelo encaminhamento da indicação de sua seccional ou seu núcleo, obedecendo sempre a necessidade de trinta (30) associados da UBE de São Paulo, como previsto no caput deste artigo.
§ 2º - É vedada a inscrição de candidatos em campanha eleitoral a qualquer cargo executivo ou legislativo, após a homologação das respectivas candidaturas na convenção partidária;
Art. 5º - O prazo de inscrição de candidatos será de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 1º de junho de 2013, após o que a Secretaria da UBE terá mais 15 (quinze) dias (1º a 15 de agosto de 2013) para impressão e expedição de cédulas, seguindo-se imediatamente 30 (trinta) dias, correspondente ao período de votação, que será encerrado no dia 15 de setembro de 2013.
Art. 6º - A União Brasileira de Escritores de São Paulo constituirá uma Comissão do Prêmio composta de três (3) representantes da sua Diretoria e de dois (2) representantes de cada candidato inscrito, incumbida de receber os votos, apurá-los e comunicar os resultados ao Presidente da UBE, para divulgação, até o dia 30 de setembro de 2013.
§ 1º - As reuniões da Comissão do Prêmio serão lavradas em Ata, nelas mencionando-se todo e qualquer incidente digno de registro, inclusive os recursos interpostos à Diretoria;
§2º - Os recursos serão julgados pela Diretoria dentro do prazo de setenta e duas (72) horas da interposição, sendo as decisões irrecorríveis.
§ 3º - O prazo para interposição de recursos será de 24 horas, após a apuração.
§ 4º - Os votos serão incinerados 24 horas após a apuração final e proclamação do resultado e do julgamento do recurso que houver.
Art. 7º - As apurações serão públicas e feitas em dia e horário estabelecido pela Comissão, entre os dias 15 e 30 de setembro de 2013, quando então o Presidente da UBE, não havendo recurso pendente de julgamento, proclamará o vencedor. A entrega solene do Troféu Juca Pato ocorrerá em data a ser marcada, entre os meses de novembro e dezembro de 2013.
Art. 8º - poderão votar para o Prêmio Intelectual do Ano: a) os associados da UBE de São Paulo; b) os associados das UBEs de outros Estados, desde que comprovada sua filiação, através de listagem antecipadamente enviada pelas respectivas entidades; c) os membros da Academia Brasileira de Letras e das Academias de Letras estaduais; d) o Ministro da Cultura e os secretários de Cultura dos Estados e das prefeituras Municipais das Capitais; e) os reitores das universidades federais e estaduais públicas; f) os vencedores do Troféu; g) cinco representantes do Conselho Curador da TV Cultura, parceira da UBE no concurso; h) entidades culturais de representatividade previamente inscritas na UBE-SP para participar especificamente do Prêmio Intelectual do Ano, a critério da Diretoria, com direito a um voto cada; i) meios de comunicação, impresso ou eletrônico, com inscrição prévia, a convite da UBE (um voto cada); j) autores de livros, através do envio de um exemplar da obra ou outro comprovante de autoria, a critério e julgamento da Comissão do Prêmio e da Diretoria da UBE.
Art. 9º - Os eleitores votarão na sede da UBE de São Paulo, durante os dias úteis da semana, das 14 às 19 horas, ou encaminharão pelo correio o seu voto pessoal e assinado. A data de postagem definirá a validade temporal do voto. Serão aceitos também votos assinados, anexados por meio eletrônico (imagem obtida por scanner ou equipamento fotográfico), considerada a data de envio da mensagem de correio eletrônico, endereçada a secretaria@ube.org.br
Art. 10º - O prazo para a inscrição de candidatos ao Prêmio, no corrente ano, iniciar-se-á em 1º de junho de 2013, estendendo-se até 1º de agosto de 2013.
Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da UBE de São Paulo.
Art. 2º - O Prêmio Intelectual do Ano não é um prêmio literário, mas uma láurea conferida a personalidade que, tendo publicado livro de repercussão nacional no ano anterior, tenha se destacado em qualquer área do conhecimento e contribuído para o desenvolvimento e prestígio do país.
Art. 3º - Poderão ser inscritos, como candidatos, autores de livros significativos para a cultura nacional, em qualquer gênero, se publicados em primeira edição no ano anterior.
Art. 4º - Os candidatos serão indicados por trinta (30) associados da UBE de São Paulo, no mínimo, em dia com a tesouraria da entidade, por meio de pedido escrito, em que a indicação seja justificada. Nenhum associado poderá assinar mais de uma indicação a candidato.
§ 1º - As seccionais da UBE nos estados e os núcleos da UBE nos estados e no interior de São Paulo serão incentivadas a indicar candidato(s), desde que atendidas as condições do caput e dos parágrafos 2º e 3º deste artigo. O presidente da seccional da UBE ou o coordenador do núcleo da UBE será responsável pelo encaminhamento da indicação de sua seccional ou seu núcleo, obedecendo sempre a necessidade de trinta (30) associados da UBE de São Paulo, como previsto no caput deste artigo.
§ 2º - É vedada a inscrição de candidatos em campanha eleitoral a qualquer cargo executivo ou legislativo, após a homologação das respectivas candidaturas na convenção partidária;
Art. 5º - O prazo de inscrição de candidatos será de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 1º de junho de 2013, após o que a Secretaria da UBE terá mais 15 (quinze) dias (1º a 15 de agosto de 2013) para impressão e expedição de cédulas, seguindo-se imediatamente 30 (trinta) dias, correspondente ao período de votação, que será encerrado no dia 15 de setembro de 2013.
Art. 6º - A União Brasileira de Escritores de São Paulo constituirá uma Comissão do Prêmio composta de três (3) representantes da sua Diretoria e de dois (2) representantes de cada candidato inscrito, incumbida de receber os votos, apurá-los e comunicar os resultados ao Presidente da UBE, para divulgação, até o dia 30 de setembro de 2013.
§ 1º - As reuniões da Comissão do Prêmio serão lavradas em Ata, nelas mencionando-se todo e qualquer incidente digno de registro, inclusive os recursos interpostos à Diretoria;
§2º - Os recursos serão julgados pela Diretoria dentro do prazo de setenta e duas (72) horas da interposição, sendo as decisões irrecorríveis.
§ 3º - O prazo para interposição de recursos será de 24 horas, após a apuração.
§ 4º - Os votos serão incinerados 24 horas após a apuração final e proclamação do resultado e do julgamento do recurso que houver.
Art. 7º - As apurações serão públicas e feitas em dia e horário estabelecido pela Comissão, entre os dias 15 e 30 de setembro de 2013, quando então o Presidente da UBE, não havendo recurso pendente de julgamento, proclamará o vencedor. A entrega solene do Troféu Juca Pato ocorrerá em data a ser marcada, entre os meses de novembro e dezembro de 2013.
Art. 8º - poderão votar para o Prêmio Intelectual do Ano: a) os associados da UBE de São Paulo; b) os associados das UBEs de outros Estados, desde que comprovada sua filiação, através de listagem antecipadamente enviada pelas respectivas entidades; c) os membros da Academia Brasileira de Letras e das Academias de Letras estaduais; d) o Ministro da Cultura e os secretários de Cultura dos Estados e das prefeituras Municipais das Capitais; e) os reitores das universidades federais e estaduais públicas; f) os vencedores do Troféu; g) cinco representantes do Conselho Curador da TV Cultura, parceira da UBE no concurso; h) entidades culturais de representatividade previamente inscritas na UBE-SP para participar especificamente do Prêmio Intelectual do Ano, a critério da Diretoria, com direito a um voto cada; i) meios de comunicação, impresso ou eletrônico, com inscrição prévia, a convite da UBE (um voto cada); j) autores de livros, através do envio de um exemplar da obra ou outro comprovante de autoria, a critério e julgamento da Comissão do Prêmio e da Diretoria da UBE.
Art. 9º - Os eleitores votarão na sede da UBE de São Paulo, durante os dias úteis da semana, das 14 às 19 horas, ou encaminharão pelo correio o seu voto pessoal e assinado. A data de postagem definirá a validade temporal do voto. Serão aceitos também votos assinados, anexados por meio eletrônico (imagem obtida por scanner ou equipamento fotográfico), considerada a data de envio da mensagem de correio eletrônico, endereçada a secretaria@ube.org.br
Art. 10º - O prazo para a inscrição de candidatos ao Prêmio, no corrente ano, iniciar-se-á em 1º de junho de 2013, estendendo-se até 1º de agosto de 2013.
Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da UBE de São Paulo.
Este regulamento, assinado pelos participantes da reunião especial da Diretoria Executiva e Conselho Consultivo e Fiscal da União Brasileira de Escritores, será anexado à ata. Sede da União Brasileira de Escritores, vinte e um de maio do ano de dois mil e treze (2013).
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